Direito de Família na Mídia
O direito à identidade
27/06/2016 Fonte: Revista BrasileirosMudar de gênero não é fácil. Autora de uma dissertação sobre “Famílias contemporâneas, filiação e afeto: a possibilidade jurídica de adoção por homossexuais” (2003), a advogada Viviane Girardi diz que a base do direito é binária: você é homem ou é mulher. Daí as dificuldades que o Judiciário enfrenta para recepcionar e reconhecer identidades fluidas ou em mutação.
Em geral, os tribunais enfrentam a questão pela ótica da patologia: existe uma anormalidade que precisa ser solucionada. Por isso há uma maior receptividade da Justiça quando a demanda de mudança de sexo ou de gênero está fundamentada em laudos médicos ou psicológicos.
A cautela do direito diante dos pedidos de reconhecimento de uma nova identidade não é totalmente despropositada: todos os vínculos jurídicos, como casamentos e contratos, se assentam na identidade da pessoa. Mudar o registro de alguém que já foi casado ou teve filhos interfere nos direitos e na identidade dessas outras pessoas. O Judiciário precisa então pesar todos esses direitos antes de decidir somente sob a ótica de uma pessoa que pretenda apagar sua existência anterior para recomeçar sua vida.
Hoje todos os avanços na legislação têm ocorrido na esfera do Judiciário. Ao incorporar as cartas internacionais em defesa dos direitos humanos, a Constituição de 1988 elencou a dignidade humana como um valor fundamental do Estado. É em nome dessa dignidade que os tribunais vêm concedendo aos homossexuais e aos transgêneros direitos que antes lhes eram negados.